Por Maria Lúcia Miranda Alvares
Em recente reportagem, a TV Globo
apresentou as diferenças entre as aposentadorias do setor público e do setor
privado, dando ênfase para a nova postura estatal em consolidar o Regime Complementar
de Previdência para os servidores públicos federais, cujo projeto estava sendo
votado na Câmara dos Deputados.
A reportagem, veiculada por uma semana no Jornal Nacional, fez comparações entre
os Regimes de Previdência dos servidores públicos (RPPS) e da iniciativa
privada (RGPS), deixando transparecer, sem qualquer parcimônia, posição contrária
à mantença de um sistema diferenciado para os servidores públicos, ejetando ânimo
nos telespectadores por meio de comparações entre um e outro sistema.
O problema é que a TV Globo deixou de
falar muita coisa. Omitiu pontos importantes da atual situação do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), deixando de informar, por
exemplo, que o servidor atual não mais tem direito à aposentadoria com
proventos equivalentes à remuneração da atividade, assim como não mais faz jus à
paridade com os servidores ativos, como regra.
É sabido que desde 2003, com a reforma
trazida pela Emenda Constitucional n° 41, o cálculo da aposentadoria dos
servidores públicos leva em conta as remunerações utilizadas como base para as
contribuições. Os proventos são calculados pela média das contribuições, na
forma da Lei n° 10.887/2004, não obstante o teto dos proventos ainda
corresponda à remuneração da atividade. Porém, mesmo na condição de inativo, o
servidor está sujeito à contribuição previdenciária a incidir sobre o valor dos
proventos que exceder ao teto máximo fixado para o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS). Assim, ainda que possam vir a ganhar mais do que os inativos do
RGPS, os servidores vinculados ao RPPS devem contribuir sobre a parcela que
ultrapassar ao teto máximo de benefícios fixado para o RGPS.
Mas, nada disso foi esclarecido na
reportagem. A comparação feita tomou como exemplo as regras de transição
previstas no art. 2° e 6° da EC n° 41/2003, bem como a do art. 3° da EC n°
47/2005, aplicáveis somente aos servidores que ingressaram no serviço público até
1998 ou 2003, conforme o caso. Regras essas que também não eximem o
servidor público de contribuir para a Previdência mesmo depois de aposentados.
Essas informações, com certeza, fariam
diferença para a leitura do sistema. Outra informação importante, que certamente faria grande diferença, também
deixou de ser divulgada: o custo do processo de implantação
do Regime Complementar. Nada se falou da elevada despesa para implantação e manutenção desse sistema.
Ficou a sensação de propaganda enganosa. Triste.
É um absurdo o caráter tendencioso destas reportagens, levando a maioria a acreditar que o serviço público é uma terra de privilégios, o que não é verdade. O que se retira dessas reportagens é que a imparcialidade não existe na mídia, e demonstra que a responsabilidade por quem subscreve a reportagem realmente não existe. Triste mesmo!
ResponderExcluirParabéns pelo Blog Lúcia, excelente!!