QUESTÃO DE ORDEM PRÁTICA 6: DIREITO À POSSE E AO EXERCÍCIO DE CANDIDATA GESTANTE NOMEADA PARA CARGO PÚBLICO.
Belém, 22/7/2012 Não é incomum que a Administração Pública, no ato de chamamento do candidato aprovado em concurso público, se depare com situações inusitadas, tais como o final da gestação ou mesmo a constância do próprio parto no período que antecede ou sucede o prazo estabelecido para posse.