A NOVA SISTEMÁTICA DO REGISTRO DE PREÇOS: ADESÃO DE NÃO PARTICIPANTES SOMENTE MEDIANTE PREVISÃO DE QUANTIDADES NO EDITAL
O Informativo do TCU nº 147, publicado hoje, traz em seu bojo notícia de julgado que restringe as intituladas "caronas". Como já era de se esperar, a interpretação consolida orientação que vinha se fortalecendo nos últimos anos diante da ausência de limites para a adesão à ata de registro de preços por entes/órgãos não participantes . Agora, sob o escudo do Decreto nº 7.892/2013, a inteligência se firmou no sentido de que a adesão de não participante somente é permitida se existir previsão da quantidade a ser adquirida por esses interessados. Vale a pena conferir: