O Parecer nº 700/2013, do Senado Federal, que fundamenta a proposta de Emenda à Constituição, intitulado PEC 53, e que tinha, inicialmente, a pretensão de extirpar do mundo jurídico a sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço aplicável à magistratura e aos membros do Ministério Público, traz em seu bojo uma confusão imanente acerca da essência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), qual seja: analisa a aposentadoria compulsória a que estão sujeitos esses agentes públicos por conta do regime disciplinar enquanto modalidade de aposentadoria integrante do RPPS. Pelo menos é o que se depreende do contexto em que foi examinada a proposta apresentada pelo Senador Humberto Costa. Ei-lo: " Ademais, é importante chamar a atenção para o fato de que ideia de que a aposentadoria compulsória é uma forma de prêmio está ainda relacionada com um regime previdenciário que não mais existe no serviço público, quando os servidores ...
O Blog pretende fomentar o debate sobre temas versados no cotidiano da Administração Pública com vistas à instituição de uma rede de conhecimento sólida, capaz de alicerçar boas práticas administrativas. Maria Lúcia Miranda Alvares