Em recente decisão, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou novo projeto de súmula sobre a concessão e manutenção da pensão de que trata a Lei nº 3.373, de 1958. A matéria foi por muitos anos objeto de intensos debates e, agora, a renovação da jurisprudência sobre o tema levou o Tribunal de Contas da União à revogação da Súmula 168 e aprovação de nova com o fim de elucidar possíveis controvérsias acerca da concessão e manutenção do benefício que, eventualmente, ainda poderiam subsistir. Vale a leitura do voto condutor da decisão, sob a Relatoria da Ministra Ana Arraes, proferido na sessão de 16 de julho passado:
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