Hoje vivemos em rede , amarrada a um corre-corre de informações e acontecimentos. Fatos e atos do cotidiano se somam com o andar da vida e, de repente, chegamos na chamada melhor idade. Dizem que a melhor idade é a idade em que se aproveita melhor a vida , pois estamos próximos de usufruir da nossa tão esperada aposentadoria. Daí a nominação Melhor Idade. Mas será mesmo? No Brasil, temos três tipos de regime de previdência que conferem o direito à aposentadoria: (i) o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (ii) o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o (iii) Regime Complementar. Todos têm como parâmetro para concessão de benefícios a idade de seus beneficiários, cujo limite máximo para a atividade é de 70 anos [1] . Mas, aos 60 anos de idade já estamos na melhor idade , pois somos considerados, por lei, como idosos (Lei nº 10.741/2003). E é o Estatuto do Idoso...
O Blog pretende fomentar o debate sobre temas versados no cotidiano da Administração Pública com vistas à instituição de uma rede de conhecimento sólida, capaz de alicerçar boas práticas administrativas. Maria Lúcia Miranda Alvares