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Mostrando postagens de agosto, 2015

QUINTOS: MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUSTENTA TESE FAVORÁVEL À DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO INVALIDAR ATOS CONCESSÓRIOS DE QUINTOS CONCEDIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA DECISÃO

Os efeitos da modulação acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638115/CE trouxeram interpretações inusitadas, inclusive com entendimento radical no sentido de exclusão da parcela da remuneração dos servidores que já estavam recebendo a vantagem há mais de 5 (cinco) anos, independentemente de a concessão ter ocorrido pela via administrativa ou judicial. Em artigo de nossa lavra, publicado neste Blog e em outras revistas jurídicas especializadas, defendemos a impossibilidade de tal proceder e esposamos os fundamentos para mantença da parcela em favor dos servidores que dela estavam usufruindo há mais de  5 (cinco) anos da decisão do STF em face de decisão administrativa; assim como registramos a necessidade de ação específica para desconstituição do julgado em sede judicial após o trânsito em julgado da sentença.  Igual tese foi defendida pelo Ministério Público Federal em Embargos de Declaração opostos à decisão, com algumas nuances mais benéficas, eis que o Ministé...