SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PSV: medida provisória e reedição - 2 O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante, resultante da conversão do Enunciado 651 da Súmula do STF, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição” — v. Informativo 806. A Corte ressaltou a existência de feitos ainda a discutir o tema. Assim, seria útil e necessária a edição do verbete. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, que rejeitavam a proposta, em razão do não atendimento, no caso, dos requisitos previstos na Constituição Federal (Art. 103-A, § 1º: “A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que aca...
O Blog pretende fomentar o debate sobre temas versados no cotidiano da Administração Pública com vistas à instituição de uma rede de conhecimento sólida, capaz de alicerçar boas práticas administrativas. Maria Lúcia Miranda Alvares