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Mostrando postagens de maio, 2016

TCU AVALIA RISCOS DE SUSTENTABILIDADE NOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF EM CURTO E LONGO PRAZO

Recente notícia publicada no Portal do Tribunal de Contas da União preocupa por suas conclusões. Vale a leitura da notícia, na íntegra. Ei-la: TCU vê desequilíbrios em regimes de previdência de servidores de estados, DF e municípios 30/05/16 11:24 Déficits significativos são vistos tanto no curto quanto no longo prazo Estimativa de déficit da previdência de servidores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios para os próximos 75 anos é de R$2,8 trilhões. Essa foi uma das constatações do Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar um diagnóstico dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) dos entes federativos. Foram avaliados 2.089 entes, cobrindo 7,6 milhões de segurados, entre 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhões de aposentados e 623 mil pensionistas. O objetivo do diagnóstico foi avaliar se há e quais são os riscos à sustentabilidade do sistema brasileiro de previdência dos servidores públicos e todo o aparato institucional que os regula ...

STF DETERMINA A APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL SOBRE VALORES DEVIDOS A TITULO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA

Na segunda-feira, dia 23 de maio, o Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicabilidade do teto constitucional sobre os valores devidos a título de licença-prêmio não usufruída na atividade, firmando entendimento de que a base de cálculo da vantagem deve incidir sobre a remuneração do servidor com a aplicação do respectivo teto. Segue a notícia, na íntegra:  Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão liminar da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia determinado a não aplicação de redutor salarial, o chamado abate teto previsto na Emenda Constitucional (EC) 41/2003, a licenças prêmio – não usufruídas e convertidas em pecúnia – de um servidor aposentado. A decisão questionada determinou que o diretor do Departamento de Pessoal da Fazenda do Estado de São Paulo não aplicasse o redutor s...

PENSÃO POR MORTE: UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em recente assentada, que para a concessão de pensão por morte de servidor em favor de sua companheira, não se faz necessário o reconhecimento judicial da união estável, ainda que um dos companheiros conserve a condição de casado, bastando para tanto que seja comprovada a sua separação judicial ou de fato. Restou claro, na decisão, que não se aceita o reconhecimento do direito quando os relacionamentos sejam paralelos, a exemplo do que ocorreu no RE  397762.  Ou seja, os cônjuges não estejam separados de fato ou judicialmente. Vale a leitura integral da notícia, pinçada diretamente do site do STF. "Terça-feira, 03 de maio de 2016 1ª Turma: Concessão de pensão por morte não exige reconhecimento judicial de união estável A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato,...