O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA FINDA COM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OU POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO?
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, em repercussão geral (RE 956304), a questão do término ou interrupção do pagamento do Abono de Permanência para os servidores que dele usufruem: se da data do requerimento da aposentadoria pelo servidor ou por ocasião da respectiva concessão, após findo o processo de jubilação. Espera-se que a decisão que vier a ser adotada não venha a ser prejudicada pelo efetivo fim do Abono de Permanência, fadado ao corte pela novel Reforma da Previdência que se avizinha. Enquanto isso, pode-se encontrar no site do Supremo Tribunal Federal a seguinte chamada: Segunda-feira, 13 de junho de 2016 Interrupção do pagamento do abono de permanência é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. O tema, que teve repercussão geral reconh...