Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2016

DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS): REPERCUSSÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE VEDA O INSTITUTO NO ÂMBITO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)

Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] RESUMO : o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu repercussão geral à decisão que veda o instituto da desaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por entender que o § 2º do Art. 18 da Lei nº 8.213/91 é constitucional e inexiste lei prevendo o referido instituto. No bojo dessa novel orientação, cabe saber se haverá repercussão da tese no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diante da equivalência dos regimes pós-reforma, fato que se aborda no presente ensaio, aberto ao necessário debate. PALAVRAS-CHAVES : Desaposentação; Regime de Previdência; servidor público, renúncia e aposentadoria. ABSTRACT: The Supreme Federal Court (STF) has given general repercussions to the decision that prohibits the institute from unretirement in the General Social Security System (RGPS) because it understands that § 2º of Article 18 of Law 8.213/91 is constitutional and there is no law providing for the concerned. In the bulge of this ...

PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA: REGRAS COM DENSIDADE TÍPICA DE LEI ORDINÁRIA PARA ADORNAR O TEXTO CONSTITUCIONAL

Ao apagar das luzes de 2016, eis que o Poder Executivo apresenta à Câmara dos Deputados a  tão propagada Proposta de Emenda à Constituição para reformar a Previdência Social: a PEC-287/2016. Mais uma vez, os motivos são reprisados: as contas da previdência, seja por efeito das normas  ditas protetivas presentes no RPPS ou das nem tão protetivas do RGPS, estão a romper com o sistema previdenciário. A expectativa de vida, mais uma vez, é chamada para reforçar os motivos declinados para necessidade de mudança. Tudo como antes, com pequenos aprimoramentos na base do convencimento. Em que pese a reprise motivacional, a proposta é audaciosa. E a audácia não está somente em trazer para o texto constitucional o formato das regras previdenciárias, mas em nivelar por baixo os regimes de previdência, conduzindo toda a estratégia para ampliar a adesão compulsória aos sistemas de previdência complementar, dando ensejo à materialização de um seguro social comprometido com o capital...