Por Maria Lúcia Miranda Alvares
O Ano de 2017 inicia com promessa de muito trabalho na ordem jurídica, a começar pela Reforma da Previdência que se avizinha (PEC 287-A).
O Ano de 2017 inicia com promessa de muito trabalho na ordem jurídica, a começar pela Reforma da Previdência que se avizinha (PEC 287-A).
A pretensão desta articulista é não somente dialogar com os leitores do Blog sobre a proposta, mas tornar evidente o retrocesso social que se inicia, mormente para os servidores públicos.
O nivelamento por baixo dos Regimes Próprios e Geral de Previdência Social reforça a tese de que o Estado Mínimo que se pretende implantar não deve estar vinculado apenas às ditas mazelas econômicas por que passa o país. Talvez se esteja diante do primeiro passo para a consolidação de um Governo das Finanças, marcado pela preponderância do capital sobre o social. Ou, quem sabe, do capital sobre a pessoa humana (v. http://www.ihu.unisinos.br/564255-achille-mbembe-a-era-do-humanismo-esta-terminando).
Quem consegue ainda justificar, sob o fundamento da solidariedade, a necessidade de mudança do sistema previdenciário nos moldes propostos não tem a dimensão do que virá por aí, pois a robotização das leis de mercado impedem a visão de qualquer outra ótica da realidade. Na verdade, a proposta é muito mais profunda do que se pode imaginar: não sobrará nem mesmo a integralidade da média aritmética das remunerações e dos salários de contribuição para a grande maioria dos brasileiros, guindados a obter 49 anos de contribuição para tanto. Vale lembrar que não se trata de tempo de serviço, mas de tempo de contribuição. É preciso trabalho formal. É preciso contribuir. E, nessa seara, o limite de idade é elemento de somenos importância.
As contribuições sociais passarão a ser, sob o modelo proposto, mais um tributo formatado para servir aos cofres públicos, pois a contrapartida - decorrente do caráter contributivo-retributivo do sistema - se mostrará infrutífera.
É preciso otimizar o sistema previdenciário? Sem dúvida. Mas o que se está a propor não é otimização. É retrocesso. É mudança dissociada da realidade ou das diversas realidades nacionais.
As contribuições sociais passarão a ser, sob o modelo proposto, mais um tributo formatado para servir aos cofres públicos, pois a contrapartida - decorrente do caráter contributivo-retributivo do sistema - se mostrará infrutífera.
É preciso otimizar o sistema previdenciário? Sem dúvida. Mas o que se está a propor não é otimização. É retrocesso. É mudança dissociada da realidade ou das diversas realidades nacionais.
Mas esses são pequenos elementos no bojo da PEC 287-A. Estamos a estudá-la e rogando para que a matéria seja discutida com a sociedade que tanto perderá com a sua eventual aprovação.
Em breve, publicaremos série de artigos sobre o tema: aguarde!
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