MINISTRO CELSO DE MELLO CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (MS 35078) PARA SUSPENDER DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE JULGOU ILEGAL ATO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM FACE DOS RESPECTIVOS PROVENTOS CONSIGNAREM PARCELA DE QUINTOS INCORPORADOS NO PERÍODO DE 8/4/1998 A 4/9/2001.
Nessa celeuma toda envolvendo a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração opostos ao RE 638.115 ED/CE, publicada em 10 de agosto passado, eis que surge uma luz no fim do túnel. Cuida-se da concessão da liminar no MS 35078, por meio da qual o Ministro Celso de Mello determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União, objeto do Acórdão TCU nº 2.531/2017 – 2ª Câmara, vazada nos seguintes termos: Sumário APOSENTADORIA. Incorporação de quintos/décimos entre a edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e a Medida Provisória - MP 2.225-45/2001 (4/9/2001). Ofensa explícita ao princípio da legalidade. Ilegalidade do Ato. determinações. Acórdão VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de ato de aposentadoria do Senhor FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA (CPF: 221.060.491-53) , no cargo de Analista Judiciário do Supremo Tribunal Federal (STF), submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) . ACORDAM os Minist...