MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INGRESSA COM O SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DOS QUINTOS
O
Ministério Público Federal ingressou, em 18 de agosto, com outro embargos de
declaração contra a decisão proferida pelo STF no RE 638.115 ED/CE.
Nesse novo embargos, a questão de mérito,
relativa ao efeito imediato da decisão de declaração de inconstitucionalidade,
proferida em controle difuso, em face de relação jurídica de trato
continuado, não chegou a ser tratada na sua essência.
Contudo, a Procuradoria deixou transparecer a ausência de fundamento capaz de
elucidar as diversas matizes processuais que se erguem como barreiras à
aplicação imediata e automática da decisão embargada, demonstrando ainda a
necessidade de preponderância do princípio da segurança jurídica frente ao
princípio da legalidade, mormente na hipótese em questão.
Vale a leitura dos embargos, já disponível do site do STF no acompanhamento processual do RE 638.115 ED/CE.
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