MINISTRO RICARDO LEWANDOWSK SUSPENDE DISPOSITIVOS DA MP 805/2017 E BARRA A ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
Em decisão monocrática, o Ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão de diversos artigos da MP nº 805/2017, dentre eles os que determinavam a elevação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos para 14%. A decisão veio ao encontro do entendimento já firmado pelo STF em outras assentadas, onde se considerou inconstitucional a elevação de contribuição previdenciária dissociada de um contexto técnico jurídico capaz de lhe conferir formatação. Vale a leitura de trechos da decisão para avaliar o posicionamento oferecido: