Em artigo de nossa lavra, amplamente divulgado, inclusive neste Blog, concluímos que a decisão do Supremo Tribunal Federal que rechaçou a desaposentação , tratada como b enefício previdenciário e extirpada do âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sob fundamento de ausência de amparo legal, não se aplicaria ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diante de sua roupagem específica. Vale lembrar o que foi dito no citado artigo:
O Blog pretende fomentar o debate sobre temas versados no cotidiano da Administração Pública com vistas à instituição de uma rede de conhecimento sólida, capaz de alicerçar boas práticas administrativas. Maria Lúcia Miranda Alvares