Mais uma vez o STF se posiciona pela mantença da penalidade de " cassação de aposentadoria " (RMS 33.778/DF), ainda prevista em muitos estatutos que regem a relação jurídica entre os servidores públicos civis e o Estado. A decisão, de cunho monocrático (Relator Ministro Edson Fachin), pode ser classificada como mais um triste episódio da jurisprudência brasileira, então avalizada pelo nosso Tribunal Constitucional, em que pese ainda estar passível de revisão pelos demais membros da Excelsa Corte. Vale a leitura da notícia, que segue na íntegra: Mantida pena de cassação de aposentadoria imposta a servidor público O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33778, mantendo a pena de cassação de aposentadoria imposta a um servidor público federal. Segundo o relator, os fatos que ensejaram a cassação da aposentadoria se deram no exercício do cargo e, o fato de o se...
O Blog pretende fomentar o debate sobre temas versados no cotidiano da Administração Pública com vistas à instituição de uma rede de conhecimento sólida, capaz de alicerçar boas práticas administrativas. Maria Lúcia Miranda Alvares