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Mostrando postagens de novembro, 2018

DESAPOSENTAÇÃO: O ÚLTIMO SUSPIRO

Em artigo de nossa lavra, amplamente divulgado, inclusive neste Blog, concluímos que a decisão do Supremo Tribunal Federal que rechaçou a  desaposentação , tratada como b enefício previdenciário  e extirpada do âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sob fundamento de ausência de amparo legal, não se aplicaria  ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diante de sua roupagem específica. Vale lembrar o que foi dito no citado artigo: