Como se disse em artigo publicado neste Blog, a Reforma Administrativa trazida pelo atual governo vem em busca de paradigmas que não se conformam ou deformam o princípio da Boa Administração Pública. Princípio em que o servidor público, enquanto agente indispensável à materialização da política eleita, deveria ser tratado à altura do seu importante mister, a ter a estabilidade não como um direito, mas como uma condicionante à atuação estatal, a vedar o clientelismo. O texto, entretanto, em que pese garantir a estabilidade após três anos de efetivo exercício aos servidores que ingressaram até a data de vigência do novo regime jurídico inaugurado pela Reforma, rompe com a estabilidade dos servidores públicos a partir de então, a abrir as portas ao clientelismo . Muitos dispositivos estão a indicar essa abertura, dentre os quais o que viabiliza a contratação simplificada de pessoal, que pode ocorrer com recursos próprio de custeio , a driblar as amarras do Art. 169 ...
O Blog pretende fomentar o debate sobre temas versados no cotidiano da Administração Pública com vistas à instituição de uma rede de conhecimento sólida, capaz de alicerçar boas práticas administrativas. Maria Lúcia Miranda Alvares